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O Delegado de Polícia Civil do Paraná, Matheus Laiola, mudou a vida (ou uma das vidas) de uma gatinha que sofria maus-tratos. De acordo com o vídeo do resgate, publicado pelo policial, a gata estava presa pelo pescoço com uma corda de menos de 1 metro.
A felina tinha liberdade apenas para entrar e sair de sua casinha de plástico, enquanto a corda a prendia no portão da casa. No vídeo, dizem que a tutora da gatinha não estava na casa, no momento do resgate. No entanto, o delegado garantiu que a mulher responderá pelo crime de maus-tratos.
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O Art. 32. da Constituição diz que: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com multa e pena de três meses a um ano, e multa”.
“Você acha normal ou entende que essa atitude é mesmo maus-tratos?”, escreveu o delegado Laiola na publicação. Agora, a gatinha está sob os cuidados de um instituto de resgate animal, chamado Fica Comigo.
Uma gatinha livre
Depois do resgate, a gatinha inicialmente presa e com medo, se mostrou inocente e muito brincalhona. Assim que o policial a soltou, a pet começou a brincar com a corda que, por tanto tempo, a prendia tão dolorosamente.
A publicação do delegado viralizou, com mais de 40 mil visualizações e cerca de 5 mil comentários parabenizando a ação do policial.
Fonte: Tribuna de Jundiaí
Deixar um gato amarrado, mesmo com corda mais longa, contraria total a índole deste animal. Pra começar, eles são adeptos do "se esconda, rápido). Elas tinha a casinha pra isso, mas... mas... quanto tempo será que ela permanecia ali? Isto acontecia com frequência ou foi uma ocasião de "quebra-galho" da pessoas que a adotou? Talvez o bichinho ficasse solto dentro de casa e o deixavam amarrado para que pudesse estar ao ar livre por alguns momentos... Não sei, tudo suposição de alguém que ama gatos, cuida deles e às vezes precisa pensar (e resolver) como mantê-los ao mesmo tempo seguros, saudáveis e contentes. Enfim... o delegado fez a função dele (bendito seja por ser sensível aos animais!), a pessoa responsável agiu errado, mas seria legal se a gente pudesse ouvi-la também. O princípio do contraditório precisa voltar ao nosso país.
ResponderExcluirConcordo que a responsável pelo gatinho devia ser ouvida.
Excluire, concordo, tb. que a gatinha seja "ouvida"! e, amarrada num barbante curto ? nem se fosse longo!!! quem gosta de cabresto ???
ResponderExcluirÓtima ação!
ResponderExcluirSó uma correção: em vez de "Art. 32. da Constituição" é Art. 32. da Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).